Lei nº 11111 DE 20/03/2018

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 21 mar 2018

Dispõe sobre o funcionamento de academias de musculação e demais estabelecimentos de condicionamento físico, iniciação e prática esportiva, ensino de esportes e recreação esportiva.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Sujeita-se ao disposto nesta lei o funcionamento das academias de musculação e demais estabelecimentos de condicionamento físico, iniciação e prática esportiva, ensino de esportes e recreação esportiva.

Art. 2º Os estabelecimentos de que trata esta lei somente poderão funcionar sob a responsabilidade técnica de um profissional com graduação superior em Educação Física, devidamente habilitado.

Art. 3º Para a frequência aos estabelecimentos de que trata esta lei, é obrigatória a resposta ao Questionário de Prontidão para Atividade Física, constante de seu Anexo I, sendo facultativa a realização de avaliação física, de avaliação funcional e de anamnese.

Art. 4º Dos interessados que responderem positivamente a qualquer das perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física, será exigida a assinatura do Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, constante do Anexo II desta lei.

Parágrafo único. É facultado ao cidadão o direito de apresentar aos estabelecimentos mencionados no caput do art. 1º, no ato de sua matrícula, sua avaliação médica, que deverá ser arquivada em sua ficha cadastral.

Art. 5º Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como os documentos a que se refere o art. 4º, cujo preenchimento e arquivamento também poderão ser realizados por meio eletrônico, sendo facultativa a anotação e o arquivamento de parâmetros, orientações e fichas de treino.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de março de 2018.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO I Questionário de Prontidão para Atividade Física

Em conformidade com a Lei nº 11.111, de 20 de março de 2017, este questionário tem o objetivo de identificar a necessidade de avaliação médica antes do início da atividade física. Caso você responda "sim" a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física. Mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu "sim". Por favor, assinale "sim" ou "não" às seguintes perguntas:

1) Algum médico já disse que você tem algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?

( ) sim ( ) não

2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física?

( ) sim ( ) não

3) No último mês, você sentiu dores no peito quando praticava atividade?

( ) sim ( ) não

4) Você apresenta desequilíbrio devido a tontura e/ou perda de consciência?

( ) sim ( ) não

5) Você tem algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física?

( ) sim ( ) não

6) Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração?

( ) sim ( ) não

7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?

( ) sim ( ) não

Data ___________ Nome completo _______________________________________

Assinatura __________________________________________________________


ANEXO II Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física

Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido "sim" a uma ou mais perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física.

Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.

Data ___________ Nome completo ___________________________________

Assinatura __________________________________