Lei nº 1.111 de 29/04/2002
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 abr 2002
Institui tarifa única para o transporte coletivo de Palmas.
A Câmara Municipal de Palmas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui tarifa única para o transporte coletivo urbano no Município de Palmas, no valor de R$ 1,05 (um real e cinco centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 6 de maio de 2002.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 978, de 9 de março de 2001.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 29 dias do mês de abril de 2002, 13º ano de criação de Palmas.
NILMAR GAVINO RUIZ
Prefeita de Palmas