Lei nº 11.103 de 18/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2005
Denomina "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento