Lei nº 11097 DE 05/09/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 set 2019
Dispõe sobre a presença de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas exibições de eventos públicos culturais e sociais no Estado do Maranhão.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º combinado com o § 6º, do art. 47, da Constituição do Estado do Maranhão, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Os organizadores de eventos públicos culturais e sociais no Estado do Maranhão ficam responsáveis por oferecer interpretação do texto correspondente em Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo 1º deve assegurar à pessoa com deficiência sensorial auditiva a participação, compreensão e proveito dos eventos em condições de conforto equivalentes às oferecidas aos demais espectadores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida.
O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 05 de setembro de 2019.
Deputado OTHELINO NETO
Presidente