Lei nº 11096 DE 05/09/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 set 2019

Obriga os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Maranhão a disponibilizarem, para consulta, o Código de Defesa do Consumidor.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º combinado com o § 6º, do art. 47, da Constituição do Estado do Maranhão, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços situados no Estado do Maranhão obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

§ 1º Ficam os estabelecimentos comerciais obrigados, também, a disporem de exemplares em linguagem Braile do Código de Defesa do Consumidor , com o intuito de atender às necessidades das pessoas com deficiência visual.

§ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se estabelecimento comercial aquele que desenvolva atividade de distribuição ou comercialização de produto ou prestação de serviços.

§ 3º O exemplar a que se refere o "caput" do Artigo 1º e o § 1º deste mesmo artigo poderá ser solicitado pelo cliente ao funcionário encarregado do atendimento.

Art. 2º É obrigatória, nos estabelecimentos comerciais supracitados no § 1º do Artigo 1º, a afixação de placa junto ao caixa, em local visível e de fácil leitura, com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor disponível para consulta.".

Art. 3º O Poder Público estabelecerá os regulamentos necessários à implantação do disposto nesta Lei, prevendo o(s) órgão(s) responsável(éis) pelas providências administrativas e de fiscalização, bem como as penalidades impostas aos estabelecimentos que a descumprirem.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR

PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 05 de setembro de 2019.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente