Lei nº 11094 DE 07/12/2023

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 dez 2023

Dispõe sobre a criação do cadastro de obesidade infanto-juvenil nas escolas de ensino fundamental e médio na Rede Municipal de Educação do Município de Goiânia.

O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Goiânia, o cadastro de obesidade infanto-juvenil, bem como torna obrigatória a realização da avaliação antropométrica para verificação do estado nutricional dos alunos do ensino fundamental e médio nas escolas da Rede Municipal de Goiânia.

Parágrafo único. O cadastro, ora instituído, necessariamente conterá o nome do aluno, a data de nascimento, as medidas decorrentes da avaliação antropométrica, o endereço residencial, o telefone e a identificação dos pais ou responsável legal, além de outras informações que a escola julgar relevantes.

Art. 2º Nos primeiros 30 (trinta) dias de cada ano letivo, a respectiva instituição educacional deverá submeter a totalidade de seus alunos, de forma individualizada, à avaliação antropométrica, constituída de medidas de massa corporal (peso), estatura e circunferência abdominal.

Parágrafo único. As referidas medidas antropométricas deverão ser realizadas de forma padronizada, para garantir a qualidade dos dados, conforme descrito pela Organização Mundial de Saúde.

Art. 3º Com base na avaliação referida, utilizando os parâmetros estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde, a escola alimentará o cadastro de obesidade infanto-juvenil, identificando os alunos com desvios do estado nutricional – baixo peso, sobrepeso e obesidade.

Art. 4º O cadastro em questão deverá ser enviado pela instituição escolar às
Coordenadorias Municipais de Educação e Saúde.

Parágrafo único. O cadastro de cada escola deverá integrar um banco de dados único do Município, totalizado nas Secretarias Municipais de Educação e da Saúde.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 19 de dezembro de 2023.

ROMÁRIO POLICARPO

Presidente da Câmara Municipal de Goiânia