Lei nº 11.094 de 30/06/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 04 jul 2011

Permite o uso de placa informativa nos táxis e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitido o uso de placa informativa nos táxis, quando esses estiverem livres para o transporte de passageiros.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º A confecção da placa de que trata esta Lei é responsabilidade do taxista.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.