Lei nº 11.086 de 06/09/1991

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 07 set 1991

Estabelece normas para execução de serviços de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetro, e dá outras providências.

Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de agosto de 1991, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi), deverá ser uniformizado com características especiais de identificação (VETADO):

a) (VETADO)

b) (VETADO)

Art. 2º O licenciamento do veículo só poderá ser feito se o. mesmo estiver de acordo com especificações padronizadas.

Art. 3º Os atuais veículos de aluguel em circulação poderão continuar com suas atuais características pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º Os condutores de veículos de aluguel têm como obrigação a prévia inscrição no cadastro municipal de condutores de táxi.

Art. 6º (VETADO)

Art. 7º Todo motorista é obrigado a usar identificação de maneira que o usuário possa reconhecê-lo com facilidade.

Art. 8º O Executivo Municipal baixará regulamento dentro de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICíPIO DE SAO PAULO, aos 6 de setembro de 1991, 438º da Fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA,

PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI,

Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR,

Secretário das Finanças

LÚCIO GREGORI,

Secretário Municipal de Transportes

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 1991.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO,

Secretário do Governo Municipal