Lei nº 11085 DE 10/01/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 jan 2018
Institui o Programa de Conscientização e Esclarecimento sobre a Importância da Vacinação contra o Vírus HPV - Papiloma Vírus Humano, nas escolas da rede pública estadual e privada no Estado da Paraíba.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Conscientização e Esclarecimento sobre a Importância da Vacinação Contra o Vírus HPV - Papiloma Vírus Humano, nas escolas da rede pública estadual e privada no Estado da Paraíba.
Parágrafo único. O Programa a que se refere o caput terá como público alvo os pais, mães e responsáveis pelos beneficiados com a vacinação, bem como o público compreendido por crianças, jovens e adultos do Estado.
Art. 2º As ações de esclarecimentos sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV consistirão em palestras, debates, distribuição de panfletos, cartazes nas escolas e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de janeiro de 2017.
GERVASIO MAIA
Presidente