Lei nº 11069 DE 05/09/2017

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 06 set 2017

Dispõe sobre a inclusão integral do texto do art. 267 da Lei nº 9.503/1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro , nas notificações e multas de trânsito relativas a infrações cometidas ou originadas no Município.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a inclusão integral do texto do art. 267 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, nas notificações e multas de trânsito relativas às infrações cometidas ou originadas no Município.

Parágrafo único. Além da disposição de que trata o caput deste artigo, fica obrigatória ainda a inclusão de informações sobre o procedimento para que o autuado possa requerer a conversão preceituada no art. 267 da Lei nº 9.503/97 .

Art. 2º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados após a data de sua publicação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de setembro de 2017.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte