Lei nº 11.058 de 30/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 26.500.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
ANEXOS