Lei nº 11046 DE 14/09/2023

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 set 2023

Institui o Programa de Atendimento aos Familiares de Surdos.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Programa de Atendimento aos Familiares de Surdos objetiva proporcionar aprendizagem da Língua Brasileira de Sinais – Libras (Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002), em conformidade com as seguintes diretrizes :

I – formação e capacitação em libras para os familiares de surdos, de modo a garantir que eles possam ter melhor comunicação com a pessoa surda;

II – promoção de cursos de aprendizagem em Libras pela Prefeitura do município de Goiânia, por meio das Unidades Educacionais integrantes da Rede Municipal de Ensino;

III – realização de campanhas educavas que destaquem a importância do aprendizado em Libras para o familiar da criança surda.

Parágrafo único. O Executivo poderá firmar parcerias com o Ministério Público do Estado de Goiás, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, universidades, entidades de classe e organizações não governamentais.

Art. 2º A aprendizagem de Libras do familiar do surdo é condição essencial para o acesso do familiar responsável pela sua criação aos programas de atendimento social mandos pela municipalidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de setembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Vereador Leandro Sena.