Lei nº 11034 DE 12/09/2023
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 set 2023
Torna obrigatória a fixação em braille das informações condas nas gôndolas (prateleiras) de padarias, supermercados, grandes estabelecimentos comerciais e similares no âmbito do município de Goiânia e dá outras providências.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a fixação em braille das informações condas nas gôndolas (prateleiras) de padarias, supermercados, grandes estabelecimentos comerciais e similares no âmbito do município para atendimento às pessoas com deficiência visual.
Parágrafo único. As micro, pequenas e médias empresas ficam dispensadas da exigência desta Lei, caso um de seus funcionários acompanhe e atenda o deficiente visual durante toda sua estada no estabelecimento.
Art. 2º As equetas deverão estar expostas no mesmo local de fácil acesso para a pessoa com deficiência visual ou de seu acompanhante, com o nome dos produtos, as quandades e seus respecvos preços.
Art. 3º (VETADO).
Goiânia, 12 de setembro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia