Lei nº 11034 DE 12/09/2023

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 set 2023

Torna obrigatória a fixação em braille das informações condas nas gôndolas (prateleiras) de padarias, supermercados, grandes estabelecimentos comerciais e similares no âmbito do município de Goiânia e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a fixação em braille das informações condas nas gôndolas (prateleiras) de padarias, supermercados, grandes estabelecimentos comerciais e similares no âmbito do município para atendimento às pessoas com deficiência visual.

Parágrafo único. As micro, pequenas e médias empresas ficam dispensadas da exigência desta Lei, caso um de seus funcionários acompanhe e atenda o deficiente visual durante toda sua estada no estabelecimento.

Art. 2º As equetas deverão estar expostas no mesmo local de fácil acesso para a pessoa com deficiência visual ou de seu acompanhante, com o nome dos produtos, as quandades e seus respecvos preços.

Art. 3º (VETADO).

Goiânia, 12 de setembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia