Lei nº 11.029 de 21/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2004

Autoriza a União a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos no combate à praga de gafanhotos.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 218, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos no combate à praga de gafanhotos que vem ocorrendo no ano de 2004.

§ 1º O disposto no caput deste artigo inclui a doação à República do Senegal de aeronave destinada à aplicação aérea de inseticidas.

§ 2º A doação prevista no § 1º deste artigo será efetivada mediante termo lavrado perante a autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional