Lei nº 11022 DE 14/05/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 mai 2019
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (CONSÓRCIO NORDESTE).
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (CONSÓRCIO NORDESTE).
Parágrafo único. Com o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções de que trata o caput deste artigo, esse ficará convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo da autarquia interfederativa CONSÓRCIO NORDESTE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE MAIO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil