Lei nº 11.022 de 22/12/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 dez 2010

Estabelece que todos os hipermercados e shopping centers no Município de Porto Alegre deverão ter o piso dos corredores e da frente de suas lojas demarcado com faixas amarelas com relevos próprios para a leitura por deficientes visuais.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que todos os hipermercados e shopping centers no Município de Porto Alegre deverão ter o piso dos corredores e da frente de suas lojas demarcado com faixas amarelas com relevos próprios para a leitura por deficientes visuais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Rui Alberto Fank,

Secretário Especial de Acessibilidade e Inclusão Social, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.