Lei nº 11017 DE 04/01/2017

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 05 jan 2017

Torna obrigatório aos pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes regularmente matriculados nas instituições de ensino público e particular do Município de Belo Horizonte apresentar cópia de receita de medicamentos a serem ministrados no horário letivo.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatório aos pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes regularmente matriculados nas instituições de ensino público e particular do Município de Belo Horizonte apresentar cópia, juntamente com o original, de receitas expedidas pelos médicos para medicamentos a serem ministrados no horário letivo pelos professores de apoio pedagógico ou pelo profissional da área, se na instituição houver.

Parágrafo único. A cópia a que se refere o caput deverá ser anexada ao prontuário da criança ou do adolescente, e o original, devolvido ao responsável.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, para sua melhor execução.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2017

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte