Lei nº 11.006 de 16/12/2004

Norma Federal

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 400.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério das Cidades, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); e

III - operações de crédito, inclusive Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

ANEXO

DOU   17.12.2004  Retificação    Órgão    UO    Funcional    Programática    Programa/Ação/Produto/Localização ESF    GND    RP    MOD    IU    FTE    Valor    Alteração
 













Onde se lê  
56000  56101  16.846  1128.0634.0050  Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários - Na Região Centro-Oeste  40  100  2.000.000  Fusão dos subtítulos 0256 e 0258 no 0050, constante da LOA 2004, uma vez que o crédito é suplementar, portanto não pode criar subtítulos novos  
Seção 1, pág. 6  56000  56101  16.846  1128.0634.0256  Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários - Melhoria das Condições de Habitabilidade - No Município de Nova Roma - Estado de Goiás  40  100  300.000 
  56000  56101  16.846  1128.0634.0258  Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários - No Município de Cristalina - Estado de Goiás  40  100  500.000 
  Leia-se  56000  56101  16.846  1128.0634.0050  Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários - Na Região Centro-Oeste  40  100  2.800.000 
  Onde se lê  56000  56101  14.846  1138.0578.0122  Apoio à Implantação e Ampliação de Sistemas de Drenagem Urbana Sustentáveis - Sistemas de Drenagem Urbana em Municípios - Estado da Paraíba  40  100  500.000  Alteração da Função constante e classificada na LOA 2004 como 17 (Saneamento)  
Seção 1, pág. 6  Leia-se  56000  56101  17.846  1138.0578.0122  Apoio à Implantação e Ampliação de Sistemas de Drenagem Urbana Sustentáveis - Sistemas de Drenagem Urbana em Municípios - Estado da Paraíba  40  100  500.000 
  Onde se lê  56000  56101  14.846  9991.0648.0024  Apoio ao Poder Público para a Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda - construção de Habitações Populares em Municípios - Estado do Maranhão  40  100  1.000.000  Alteração da Função constante e classificada na LOA 2004 como 16 (Habitação)  
Seção 1, pág. 7  Leia-se  56000  56101  16.846  9991.0648.0024  Apoio ao Poder Público para a Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda - construção de Habitações Populares em Municípios - Estado do Maranhão  40  100  1.000.000 
  Onde se lê  56000  56101  14.846  9991.0648.0048  Apoio ao Poder Público para a Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda - construção de Habitações Populares em Municípios - Estado da Paraíba  40  100  1.000.000  Alteração da Função constante e classificada na LOA 2004 como 16 (Habitação)  
Seção 1, pág. 7  Leia-se  56000  56101  16.846  9991.0648.0048  Apoio ao Poder Público para a Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda - construção de Habitações Populares em Municípios - Estado da Paraíba  40  100  1.000.000 
  Onde se lê  56000  56101  14.846  9991.0648.0104  Apoio ao Poder Público para a Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda - construção de Habitações Populares - Branquinha - AL  40  100  200.000  Alteração da Função constante e classificada na LOA 2004 como 16 (Habitação)  
Seção 1, pág. 7  Leia-se  56000  56101  16.846  9991.0648.0104  Apoio ao Poder Público para a Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda - construção de Habitações Populares - Branquinha - AL  40  100  200.000 
  Onde se lê  56000  56101  14.846  9991.0648.0114  Apoio ao Poder Público para a Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda - construção de Habitações Populares - Murici - AL  40  100  800.000  Alteração da Função constante e classificada na LOA 2004 como 16 (Habitação)  
Seção 1, pág. 7  Leia-se  56000  56101  16.846  9991.0648.0114  Apoio ao Poder Público para a Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda - construção de Habitações Populares - Murici - AL  40  100  800.000 

(*) Retificação solicitada pelo Senado Federal, através da Mensagem nº 343(CN), de 30.12.2004.