Lei nº 11.005 de 16/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 70.237.676,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 70.237.676,00 (setenta milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

ANEXO

ORGAO: 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
1061 BRASIL ESCOLARIZADO 70.237.676  
    OPERACOES ESPECIAIS               
12 846 1061 0962  APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO               70.237.676  
12 846 1061 0962 0001 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO - NACIONAL              70.237.676 
      30 100 25.000.000 
      30 100 45.237.676 
    TOTAL - FISCAL              70.237.676 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              70.237.676