Lei nº 10.992 de 14/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2004
Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos constantes dos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. As Funções Comissionadas integrantes do Anexo II serão providas, exclusivamente, por servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Região.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
ANEXO I ANEXO II