Lei nº 10.960 de 07/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2004
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Novo Lino (AL) e São José da Laje (AL), correspondente à interligação das rodovias BR-101 e BR-104.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido do trecho rodoviário com a seguinte descrição:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (km) | Superposição | ||||
BR | km | |||||||
...... | LIGAÇÕES | AL | 58 | ..... | ...... | |||
................................................ | ||||||||
Novo Lino (entroncamento c/BR-101) - Colônia Leopoldina - Ibateguara - São José da Laje (entroncamento c/BR-104) .............................................. |
Art. 2º O número da ligação rodoviária de que trata o art. 1º desta Lei será definido pelo órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento