Lei nº 10.960 de 07/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2004

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Novo Lino (AL) e São José da Laje (AL), correspondente à interligação das rodovias BR-101 e BR-104.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido do trecho rodoviário com a seguinte descrição:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

BR Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (km) Superposição 
    BR km 
...... LIGAÇÕES AL 58 ..... ...... 
 ................................................     
 Novo Lino (entroncamento c/BR-101) - Colônia Leopoldina - Ibateguara - São José da Laje (entroncamento c/BR-104) ..............................................   

Art. 2º O número da ligação rodoviária de que trata o art. 1º desta Lei será definido pelo órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento