Lei nº 10.959 de 06/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 130.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO I

ORGAO: 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO

ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
1061 BRASIL ESCOLARIZADO 130.000.000  
    OPERACOES ESPECIAIS               
12 846 1061 0962  APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO               130.000.000  
12 846 1061 0962 0001 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO - NACIONAL              130.000.000 
      30 100 130.000.000 
    TOTAL - FISCAL              130.000.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              130.000.000