Lei nº 10.959 de 06/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 130.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO IORGAO: 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1061 BRASIL ESCOLARIZADO | 130.000.000 | ||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||
12 846 | 1061 0962 | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO | 130.000.000 | ||||||
12 846 | 1061 0962 0001 | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO - NACIONAL | 130.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 30 | 0 | 100 | 130.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 130.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 130.000.000 |