Lei nº 10.953 de 03/09/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 set 2010

Proíbe o descarte de lâmpadas fluorescentes no lixo comum e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o descarte de lâmpadas fluorescentes no lixo comum.

Art. 2º Ficam as empresas concessionárias do serviço de coleta de lixo proibidas de recolher lâmpadas fluorescentes descartadas no lixo comum.

Art. 3º A coleta, o transporte, o tratamento e o encaminhamento para o destino final de lâmpadas fluorescentes descartadas são de responsabilidade das empresas que efetuarem a comercialização ou a distribuição de lâmpadas fluorescentes e que estejam com matriz, filial ou representação comercial estabelecida no Município de Porto Alegre.

§ 1º No caso da contratação de terceiros para a execução de 1 (uma) ou mais das atividades previstas no caput deste artigo, configurar-se-á responsabilidade solidária, devendo os executores serem licenciados junto ao órgão ambiental competente.

§ 2º Os locais de coleta para as lâmpadas fluorescentes descartadas deverão atender aos critérios técnicos e legais estabelecidos pelo órgão ambiental competente e estar devidamente identificados e sinalizados quanto ao tipo de resíduo e aos riscos que representam à saúde e ao meio ambiente.

Art. 4º As empresas que comercializarem ou distribuírem as lâmpadas fluorescentes deverão desenvolver campanhas educativas para a conscientização da população em relação à importância e à necessidade da correta destinação final das lâmpadas fluorescentes, que contêm mercúrio, bem como aos riscos que essas representam à saúde e ao meio ambiente, se manuseadas e descartadas incorretamente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de setembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.