Lei nº 10950 DE 13/07/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 jul 2021

Institui diretrizes de incentivo e fomento à Literatura de Cordel nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A Governadora do Estado Rio Grande do Norte:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes de incentivo e fomento à Literatura de Cordel nas escolas da rede pública e privada em todo o Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º São diretrizes de incentivo e fomento à Literatura de Cordel nas escolas:

I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da cultura popular brasileira;

II - estimular a cultura de literatura popular em verso;

III - extinguir a discriminação relacionada à cultura regional nordestina;

IV - fomentar o reconhecimento identitário norte-rio-grandense através desse gênero literário;

V - valorizar o contributo de cordelistas para a cultura do Estado do Rio Grande do Norte;

VI - ampliar no âmbito escolar o acesso a uma multiplicidade de gêneros literários como parte integrante do processo educacional.

Art. 3º O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, bem como os Municípios potiguares, dentro dos seus espaços de competência legislativa, poderão criar diretrizes específicas para o fomento da Literatura de Cordel nos equipamentos públicos de educação.

Art. 4º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira