Lei nº 10946 DE 13/07/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 jul 2017

Institui a obrigatoriedade e responsabilidade dos médicos cirurgiões-plásticos em informar a procedência das próteses de silicone implantadas no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os médicos cirurgiões-plásticos e/ou demais cirurgiões que realizem intervenções com órteses e próteses, no âmbito do Estado da Paraíba, obrigados a informar todos os dados das próteses, inclusive procedência, fabricante e numeração do lote, aos pacientes.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei provocará aos infratores multa de 200 (duzentas) a 600 (seiscentas) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB, dobrando em caso de reincidência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de julho de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador