Lei nº 10943 DE 17/09/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 set 2019
Dispõe sobre o Catálogo de Arte e Cultura do Estado de Mato Grosso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Catálogo de Arte e Cultura do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica criado o Catálogo de Arte e Cultura do Estado de Mato Grosso com objetivo de:
I - preservar e divulgar o acervo artístico mato-grossense, e;
II - divulgar os artistas, profissionais de arte ou de cultura matogrossenses, de maneira acessível e didática.
Parágrafo único. O conteúdo do Catálogo de Arte e Cultura do Estado de Mato Grosso deve ser disponibilizado preferencialmente na Internet.
Art. 3º O Catálogo de Arte e Cultura do Estado de Mato Grosso contará com:
I - informações pessoais e comerciais do artista, profissional de arte ou de cultura;
II - currículo do artista, profissional de arte ou de cultura;
III - portfólio com imagens do seu trabalho, devidamente catalogadas, e que representem sua trajetória artística;
IV - breve texto do artista, profissional de arte ou de cultura onde este apresentará sua obra.
Art. 4º Para participar do Catálogo de Arte e Cultura do Estado de Mato Grosso, o interessado deverá cumprir os requisitos impostos pela autoridade competente.
Parágrafo único. A participação e o cadastro no Catálogo de Arte e Cultura do Estado de Mato Grosso devem ser gratuitos para o artista, profissional de arte ou de cultura.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada nos termos do artigo 38-A da Constituição Estadual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado