Lei nº 1.093 de 27/11/2000

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 27 nov 2000

Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a pessoas que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e manteve e eu promulgo nos termos do disposto no § 7º, do art. 203 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:

Art. 1º São isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no Município de Macapá, os contribuintes aposentados que, comprovadamente, tenham renda inferior a 3 (três) salários mínimos.

Parágrafo único. a isenção a que trata este artigo atingirá os contribuintes que estivem inadimplentes com o pagamento do IPTU, à data da entrada em vigor desta Lei.

Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO JANARY NUNES, em 27 de novembro de 2000.

ELIAS VALENTE

Presidente da Câmara Municipal de Macapá