Lei nº 10926 DE 04/09/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 set 2018

Estabelece diretrizes para a criação do Cartão Acessibilidade para a pessoa com deficiência, no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei estabelece Diretrizes para a criação do Cartão Acessibilidade para a Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado do Maranhão.

Art. 2º O objetivo do Cartão Acessibilidade visa simplificar o acesso da pessoa com deficiência aos serviços públicos estaduais existentes, e contará:

I - Registro Geral (RG);

II - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III - Comprovante de Endereço;

IV - o nome da pessoa com deficiência em relevo, com dispositivo para identificação pela pessoa com deficiência visual;

V - foto do titular do cartão;

VI - data de validade do cartão.

Art. 3º O Poder Público regulamentará esta Lei no que se fizer necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE SETEMBRO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil