Lei nº 10.922 de 19/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.696.060,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.696.060,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e seis mil e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO

ORGAO: 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE: 26238 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
1075 ESCOLA MODERNA 15.696.060  
    PROJETOS               
12 364 1075 5189  CONSTRUCAO DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA               11.454.580  
12 364 1075 5189 0031 CONSTRUCAO DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS              11.454.580 
      90 100 11.454.580 
12 364 1075 5213  CONSTRUCAO DA FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA              4.241.480  
12 364 1075 5213 0031 CONSTRUCAO DA FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS              4.241.480 
      90 100 4.241.480 
    TOTAL - FISCAL   15.696.060               
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   15.696.060