Lei nº 10915 DE 13/03/2023

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 mar 2023

Altera o art. 1º da Lei nº 10.552 , de 12 de novembro de 2020, estendendo às unidades de saúde do Município de Goiânia os termos desta Lei.

O Prefeito de Goiânia,

Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 10.552, de 12 de novembro 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Todos os estabelecimentos de ensino e de saúde do Município de Goiânia, privados ou públicos, deverão afixar, na porta de entrada, em local visível, de acesso fácil a toda população, placa, cartaz ou banner com a divulgação dos dados do Conselho Tutelar de sua circunscrição.

.....

§ 3º Deverão constar, na placa, cartaz ou banner, as seguintes informações referentes ao Conselho Tutelar daquela circunscrição:

I - o endereço físico onde está instalada a sede do Conselho Tutelar;

II - o endereço eletrônico do Conselho Tutelar;

III - o número de telefone ou whatsapp utilizado pelo Conselho Tutelar;

IV - o número utilizado pelo Conselho Tutelar para plantões;

V - a região atendida pelo Conselho Tutelar."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de março de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia