Lei nº 10915 DE 13/03/2023
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 mar 2023
Altera o art. 1º da Lei nº 10.552 , de 12 de novembro de 2020, estendendo às unidades de saúde do Município de Goiânia os termos desta Lei.
O Prefeito de Goiânia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 10.552, de 12 de novembro 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Todos os estabelecimentos de ensino e de saúde do Município de Goiânia, privados ou públicos, deverão afixar, na porta de entrada, em local visível, de acesso fácil a toda população, placa, cartaz ou banner com a divulgação dos dados do Conselho Tutelar de sua circunscrição.
.....
§ 3º Deverão constar, na placa, cartaz ou banner, as seguintes informações referentes ao Conselho Tutelar daquela circunscrição:
I - o endereço físico onde está instalada a sede do Conselho Tutelar;
II - o endereço eletrônico do Conselho Tutelar;
III - o número de telefone ou whatsapp utilizado pelo Conselho Tutelar;
IV - o número utilizado pelo Conselho Tutelar para plantões;
V - a região atendida pelo Conselho Tutelar."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de março de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia