Lei nº 10895 DE 04/05/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 mai 2021
Assegura, às pessoas com deficiência visual e idosas, o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica, telefonia, internet e outros serviços essenciais confeccionados em braile ou letras ampliadas.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado, às pessoas com deficiência visual e idosas, o direito de receber, sem custo adicional, as contas de água, energia elétrica, telefonia, internet e outros serviços essenciais acompanhadas de demonstrativo de consumo em braile ou letras ampliadas, ou através mídia eletrônica.
Art. 2º Caberá ao consumidor interessado, no direito de que trata esta Lei, requerê-lo à Empresa, que irá disponibilizar tal opção em sua plataforma de SAC pela internet, telefone ou loja física.
Parágrafo único. Para fins de requerimento, o consumidor deverá remeter à empresa documento que ateste a necessidade, cabendo à pessoa idosa apresentar documento de identidade e à pessoa com deficiência visual laudo subscrito por médico competente.
Art. 3º Em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, o descumprimento ao que dispõe esta Lei lhe sujeitará:
I - à advertência, em caso da primeira autuação de infração;
II - à multa, em caso de segunda autuação, fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sopesada a capacidade econômica da prestadora do serviço.
Art. 4º Em se tratando de órgão pertencente ao Poder Público, o descumprimento ao que dispõe esta Lei sujeitará os seus dirigentes à instauração de processo administrativo disciplinar.
Art. 5º O prazo para que os estabelecimentos se adequem à presente Lei é de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º Fica vedada a cobrança, por parte das concessionárias de serviços públicos, de qualquer taxa, para a implementação desta modalidade de cobrança.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FATIMA BEZERRA
Eveline Almeida de Souza Macedo