Lei nº 10882 DE 09/05/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 mai 2019

Altera a Lei nº 10.258, de 19 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 4º da Lei nº 10.258 , de 19 de janeiro de 2015, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

§ 1º (.....)

§ 2º Em caso de reincidência de qualquer das práticas descritas no art. 1º, será dobrado o período das restrições descrito no § 1º e triplicado o valor da multa descrita no inciso III do caput deste artigo."

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado