Lei nº 10878 DE 21/12/2022

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 21 dez 2022

Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no mercado de trabalho do município de Goiânia, conforme especifica.

O Prefeito de Goiânia,

Faço saber que Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no município de Goiânia, o Selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela definida no art. 1º, § 1º, incisos I e II, da Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com TEA da Lei nº 12.764 , de 27 de dezembro de 2012.

Art. 3º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, entre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou o patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento.

Art. 4º São objetivos desta Lei:

I - enaltecer e valorizar os estabelecimentos empresariais que promovam destacadamente a inserção, no seu quadro de empregados, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista;

II - difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção dos autistas no quadro de funcionários.

Art. 5º O estabelecimento detentor do Selo Empresa Amiga dos Autistas poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias nas mídias de comunicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de dezembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia