Lei nº 10878 DE 26/05/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 mai 2017

Dispõe sobre a publicização dos preços originais e promocionais dos produtos comerciais diretamente aos consumidores, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais incumbidos de divulgarem os preços originais e promocionais dos produtos comerciais diretamente aos consumidores, para o fim de tornar clara a promoção ou o desconto proporcionado.

Art. 2º O produto não poderá ser divulgado como promoção, desconto ou liquidação sem constar o preço original, de forma clara e legível, aos consumidores.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, nos termos do art. 57 , da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de maio de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador