Lei nº 10875 DE 20/07/1990

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 21 jul 1990

Altera a Lei nº 10.072/1986, incluindo a instalação de bancas de livros, revistas e jornais usados, e dá outras providências.

Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de junho de 1990, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.072 , de 9 de junho de 1986, passa a ter a seguinte redação, acrescentado de parágrafo único:

"Art. 1º A instalação de bancas destinadas à venda de livros culturais, jornais e revistas novos, bem como destes mesmos periódicos usados, em logradouros públicos, somente se dará mediante permissão de uso, em locais designados previamente pelo Executivo, na forma desta lei.

Parágrafo único. Aos que estejam exercendo a atividade de venda de livros, jornais e revistas usados, em banca instalada em logradouro público, na data desta lei, terão regularizadas sua situação."

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA,

Prefeita

WALTER PIVA RODRIGUES,

Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR,

Secretário das Finanças

ALDAIZA DE OLIVEIRA SPOSATI,

Secretária das Administrações Regionais

LAURA BERNARDES,

Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 1990.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO,

Secretário do Governo Municipal