Lei nº 10873 DE 07/04/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 abr 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente nas escolas públicas e privadas do Estado da Paraíba.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as escolas públicas e privadas do Estado da Paraíba incumbidas em disponibilizar e manter exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente em seus acervos bibliográficos, para consulta.
§ 1º Exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente permanecerá em local visível e de fácil acesso aos alunos, para consulta.
§ 2º Exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente poderá ser disponibilizado também em meio eletrônico e digital, desde que oportunizado instrumento para leitura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de abril de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador