Lei nº 10872 DE 07/04/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 abr 2017
Dispõe sobre a proibição de comercialização de produtos não disponíveis em estoque, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida ao fornecedor a comercialização de produto não disponível em estoque, sem informação prévia ao consumidor.
§ 1º O consumidor deverá ser informado antes da efetivação da compra do produto.
§ 2º O fornecedor não poderá entregar produto de origem diversa daquela ofertada ao consumidor final.
Art. 2º O fornecedor que descumprir esta Lei incorrerá na pena de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do produto, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de abril de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador