Lei nº 10871 DE 07/04/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 abr 2017
Proíbe o fornecedor de impedir ou dificultar a escolha pelo consumidor, no âmbito do Estado, do posto de assistência técnica autorizada a que deve recorrer em caso de vícios ocorridos no produto, durante o período de garantia.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedado ao fornecedor impedir ou dificultar a escolha pelo consumidor, no âmbito do Estado, do posto de assistência técnica autorizada a que deve recorrer em caso de vícios ocorridos no produto, durante o período de garantia.
Parágrafo único. O consumidor deverá ser informado pelo fornecedor sobre o posto de assistência técnica autorizada mais próximo à sua residência.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de abril de 2017; 129º da
Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador