Lei nº 10870 DE 14/12/2022
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 dez 2022
Torna obrigatório a inserção do símbolo mundial do autismo na entrada dos banheiros-família conforme especifica.
O Prefeito de Goiânia
Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os shoppings centers obrigados a inserir, na entrada dos banheirosfamília, sinal que mostre a fita colorida, símbolo mundial referente ao Transtorno do Espectro Autista, para que os referidos locais também possam ser utilizados por pais com filhos portadores da síndrome, independentemente de suas idades.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Vereador Sandes Júnior