Lei nº 1.087 de 29/12/2006

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 dez 2006

Inclui dispositivo à Lei nº 674, de 4 de novembro de 2002.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo 9ºo, ao artigo 8, da Lei 674, de 4 de novembro de 2002, alterada pela Lei 859, de 14 de julho de 2005, nos seguintes termos:

"Art. 8º (...)

§ 9º - Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, admitir-se-á a concessão, pela Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF, de Inscrição Municipal e Alvará de Localização Provisórios, de caráter precário e revogável, que permitirão o início de operação do estabelecimento imediatamente após a comunicação à repartição fiscal do ato do registro, observados os critérios, prazos de validade e termos estabelecidos em regulamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 29 de dezembro de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus