Lei nº 1.087 de 20/03/2002

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 20 mar 2002

Obriga todos os estabelecimentos de ensino localizados em Palmas a fixarem, em local visível e em destaque, frase alertando os malefícios decorrentes do fumo, das bebidas alcoólicas e das drogas.

A Câmara Municipal de Palmas aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os estabelecimentos de ensino localizados em Palmas são obrigados a fixarem, em local visível e em destaque, a seguinte frase: O FUMO, A BEBIDA ALCOÓLICA E AS DEMAIS DROGAS SÃO EXTREMAMENTE PREJUDICIAIS A SAÚDE E PODEM MATAR, PORTANTO, DEVEM SER EVITADAS, NEM EXPERIMENTE! SUA SAÚDE É O MAIS IMPORTANTE.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 20 dias do mês de março de 2002, 13º ano da criação de Palmas.

NILMAR GAVINO RUIZ

Prefeita de Palmas