Lei nº 10.853 de 18/03/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 mar 2010

Cria o Turismo Aquaviário no Município de Porto Alegre.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Turismo Aquaviário no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. As atividades do Turismo Aquaviário serão realizadas no lago Guaíba.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR - regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.