Lei nº 10837 DE 14/01/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 15 jan 2021

Dispõe sobre a regulamentação para crianças menores de 12 anos circularem desacompanhadas de um adulto em áreas comuns de centros comerciais, parques, clubes e afins, bem como em prédios residenciais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Regulamenta a circulação de crianças desacompanhadas de um adulto ou responsável maior de 18 anos em áreas comuns de centros comerciais, parques, clubes e afins, bem como em prédios residenciais.

Parágrafo único. Consideram-se crianças, segundo a Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente , a pessoa até doze anos de idade incompletos.

Art. 2º Os condomínios ficam obrigados a implantarem telas, grades de proteção ou outra medida que possa evitar acidente(s) em áreas comuns de edifícios.

§ 1º Amedida explícita no caput deve ser aplicada a edificação a partir de 1º (primeiro) andar.

§ 2º As medidas estabelecidas no caput incluem as seguintes áreas comuns exemplificativas:

I - piscina;

II - tomadas das áreas comuns;

III - contadores de energia;

IV - fiação em geral;

V - elevador;

VI - área com vidro em geral;

VII - acesso de veículos;

VIII - janelas de acesso a elevador(e s) hall;

IX - playground; e

X - outros.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Os condomínios terão o prazo de 180 dias para se adequarem às disposições desta Lei.

Art. 6º Para fins de punição, diante do descumprimento desta Lei, estarão os infratores sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência; e

II - multa, no valor de 5.000 (cinco mil) a 20.000 (vinte mil) UFIRN, de acordo com o porte do local de circulação da criança, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e criminais.

Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar essa Lei para melhorar a sua efetivação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Eveline Almeida de Souza Macedo