Lei nº 10834 DE 27/07/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 28 jul 2015

Proíbe o uso de andadores infantis em creches e escolas sediadas no Município de Belo Horizonte.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o uso de qualquer equipamento conhecido como andador infantil em creches e escolas, públicas ou particulares, sediadas neste Município.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta lei, o Município deverá estabelecer, em decreto, regras para sua fiscalização.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de julho de 2015

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.025/2014, de autoria do vereador Tarcísio Caixeta)