Lei nº 108 de 15/05/1991

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 15 mai 1991

Institui o Feriado Municipal no dia 20 de maio, em Palmas.

A Câmara Municipal de Palmas, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituido o Feriado Municipal em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, no dia 20 de maio, consagrado ao aniversário da cidade.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Palmas, 15 de maio de 1991, 170º da Independência, 103º da República, 3º ano do Estado do Tocantins e 2º ano de Palmas.

FENELON BARBOSA SALES

Prefeito Municipal