Lei nº 10799 DE 02/08/2021

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 09 ago 2021

Dispõe sobre a criação de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Disponibilizar-se-á, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Florianópolis, ferramenta de consulta para que os contribuintes verifiquem à sua situação fiscal.

§ 1º Deverão ser agrupadas todas as informações referentes a tributos municipais e multas, inclusive administrativas, por número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), discriminando-se o valor individualizado de cada eventual débito, vencido ou não, bem como a que título e exercício se referem.

§ 2º A ferramenta deverá permitir a geração de:

I - certidão, apontando a existência ou não de débitos vencidos; e

II - relatório, com valores de cada eventual débito existente, vencido ou não.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Florianópolis, aos 02 de agosto de 2021. GEAN

MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL