Lei nº 10.796 de 05/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2003

Inscreve o nome de Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré, no Livro dos Heróis da Pátria.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Viegas Filho