Lei nº 10.795 de 21/12/2009

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 dez 2009

Institui, nos ônibus, micro-ônibus e lotações do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Porto Alegre, a campanha permanente de estímulo à doação de sangue, medula óssea e órgãos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, nos ônibus, micro-ônibus e lotações do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Porto Alegre, a campanha permanente de estímulo à doação de sangue, medula óssea e órgãos.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, ficam os veículos obrigados a divulgar, no seu interior, por meio de mídia eletrônica já existente ou da afixação de cartazes adesivos, mensagem contendo os dizeres "Doe sangue, medula óssea e órgãos - ajude a salvar vidas".

Art. 2º A divulgação estabelecida no art. 1º desta Lei deverá considerar os padrões técnicos e as normas que regem o Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada para sua fiel execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de dezembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Eliseu Santos,

Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.