Lei nº 10793 DE 26/02/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 fev 2018

Prorroga a contratação de operações de crédito à conta do "Programa Maranhão Juros Zero", que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado.

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 261 , de 29 de novembro de 2017, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003 , combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A data limite para a contratação de operações de crédito à conta do "Programa Maranhão Juros Zero", de que trata o § 1º do artigo 8º da Medida Provisória nº 233 , de 11 de maio de 2017, convertida na Lei nº 10.603 , de 21 de junho de 2017, fica prorrogada, no exercício corrente, para 28.12.2017.

Art. 2º As ações do "Programa Maranhão Juros Zero" no exercício de 2018, caso necessário, correrão à conta de orçamento especifico daquele exercício, vinculado à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei per-tencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 26 de fevereiro de 2018.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente