Lei nº 10792 DE 24/01/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 jan 2018

Garante o atendimento prioritário e acessibilidade de pessoas com obesidade em grau III, aos serviços dos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros que importem em atendimento por filas, senhas ou outros métodos similares, e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º combinado com o § 6º, do art. 47, da Constituição do Estado do Maranhão, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantido o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade em grau III, aos serviços dos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros serviços que importem em atendimento através de filas, senhas ou outros métodos similares.

Parágrafo único. Considera-se pessoa com obesidade em grau III, aquela que possui o Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40 Kg/m2.

Art. 2º Deverão ser criadas senhas prioritárias de atendimento especial que evite, ao máximo, o deslocamento e a permanência em pé, nos estabelecimentos mencionados, das pessoas tratadas nesta Lei.

Art. 3º Será destinado, no mínimo, um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis com o IMC das obesidades, em área identificada visualmente como sendo exclusiva para pessoas mencionadas nesta Lei.

Parágrafo único. Não sendo possível o determinado no caput deste artigo, o previsto no Art. 2º deverá ser ainda mais célere.

Art. 4º O acesso especial será disponibilizado para as pessoas com obesidade em grau III, em todas as áreas de acesso dos prédios públicos ou privados, que sejam controlados por roletas ou catracas.

Art. 5º O poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias contados da sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 24 de janeiro de 2018.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente